O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, enviou ao procurador-geral de República, Augusto Aras, representação solicitando “a adoção de medidas para impedir a divulgação da campanha #oBrasilNãoPodeParar ou qualquer outra que contrarie o necessário distanciamento social exigido para este momento de pandemia” provocada pelo novo coronavírus – Covid-19.
No documento, datado de 27 de março, Smanio descreve a gravidade da situação que levou as autoridades a restringir atividades não essenciais e, consequentemente, a circulação de pessoas a fim de mitigar o risco de propagação do vírus. A campanha do governo federal vai no sentido oposto, contrariando as orientações da autoridades sanitárias.
O PGJ enfatiza ainda, no documento, que “a ordem econômica está fundada na livre iniciativa (art. 170, CF). Entretanto, essa mesma ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170, caput, CF). Dessa forma, a liberdade econômica somente se justifica se, antes, observar que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1o, inc. III, CF) e que a prevalência dos direitos humanos é princípio estampado na Carta de 1988 (art. 4o, inc. II, CF)”.
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